Novas Regras para Emissão de Notas Fiscais pelos Microempreendedores Individuais
A partir de 1º de abril de 2024, os microempreendedores individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria e transporte devem observar novas diretrizes para o preenchimento de notas fiscais, conforme estabelecido nas atualizações regulatórias. Com esta mudança, torna-se obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário 4 (CRT) na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). É importante ressaltar que estas alterações não se aplicam aos MEIs que prestam serviços.
Anteriormente, os MEIs dos referidos setores utilizavam o CRT 1, em conformidade com a regulamentação vigente para outras empresas que estão inseridas no regime do Simples Nacional. Agora, com a introdução do CRT 4, estes microempreendedores passam a ter um código específico que se adequa às suas particularidades.
Além da mudança no CRT, houve também atualizações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), que têm a função de identificar o tipo de transação realizada, abrangendo aspectos como vendas, devoluções, remessas e retornos. Esta mudança visa aprimorar o controle fiscal e garantir maior conformidade tributária por parte dos microempreendedores.
As novas normas são detalhadas na Nota Técnica 2024.001, Versão 1.20, que foi elaborada sob a coordenação do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat). Para mais informações e acesso à Nota Técnica completa, os interessados podem clicar AQUI.
Para esclarecimentos adicionais, a Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado do Espírito Santo está à disposição. Os interessados podem entrar em contato com Cintia Bento Alves, pelo e-mail [email protected].
Fonte: Governo ES