Direitos do Consumidor: 7 Mitos Desvendados pelo Procon de Cachoeiro
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um instrumento crucial para garantir relações comerciais justas e saudáveis entre consumidores e fornecedores. No município de Cachoeiro de Itapemirim, o Procon desempenha um papel essencial na mediação de conflitos e na promoção dos direitos dos cidadãos.
De acordo com Fabiano Pimentel, coordenador do Procon de Cachoeiro, a frase "o cliente tem sempre razão" não é uma verdade absoluta. "É fundamental conhecer os seus direitos para entender e saber ao certo o que se pode ou não cobrar", ressalta Pimentel.
Para esclarecer algumas confusões comuns, o Procon de Cachoeiro listou sete direitos que muitos consumidores acreditam ter, mas que, na verdade, não se aplicam. Confira:
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Troca de Produto Sem Defeito
Os lojistas não são obrigados a trocar produtos que não tenham defeito. A legislação prevê a possibilidade de troca apenas em casos de defeito, com um prazo de 30 dias para reparo. A devolução do produto ou o reembolso só ocorrem se o conserto não for realizado dentro desse período. Em promoções, o cliente deve se atentar ao preço promocional e não ao preço cheio. Algumas lojas podem adotar políticas de troca, mas isso não é uma obrigação. -
Obrigação de Aceitar Cartões de Crédito e Débito
Não existe exigência legal para que todos os estabelecimentos aceitem pagamentos em cartão. No entanto, a informação deve ser divulgada claramente ao consumidor, por meio de sinalização visível. Além disso, os estabelecimentos que aceitam cartões não podem exigir um valor mínimo para a utilização deste método de pagamento. -
Direitos do Consumidor em Compras de Pessoas Físicas
O Código de Defesa do Consumidor protege apenas as relações comerciais entre pessoas físicas e jurídicas. Isso significa que produtos adquiridos de pessoas físicas, fora do contexto de uma loja, não têm a mesma proteção legal. -
Ressarcimento em Dobro de Cobrança Errada
Caso um consumidor pague a mais devido a um erro na cobrança, ele não terá direito a receber o dobro do valor total pago, mas apenas o valor que foi cobrado a mais. Por exemplo, se uma conta era de R$ 100, mas foi cobrada como R$ 120, o ressarcimento será de R$ 20. -
Erro no Preço
Quando um produto é anunciado a preços diferentes, o consumidor deve considerar o menor valor. No entanto, é importante exercitar o bom senso: uma grande discrepância de preço, como R$ 1.000 sendo anunciado por R$ 100, pode ser tratada como um erro e não como uma prática enganosa. -
Dívida de Mais de 5 Anos Não Expira
Embora uma dívida permaneça registrada em um cadastro de inadimplência por cinco anos, isso não significa que o credor não possa continuar a exigir o pagamento. - Exigência de Identidade
Os comerciantes têm o direito de pedir um documento de identidade ao cliente que finalize uma compra com cartão de crédito ou débito, como uma medida de prevenção contra fraudes.
Para mais informações, orientações ou para registrar reclamações, os consumidores podem visitar a sede do Procon em Cachoeiro, localizada na Rua Bernardo Horta, 204, das 8h às 16h. O atendimento também pode ser feito pelo site cachoeiro.es.gov.br ou pelo aplicativo Cachoeiro Online. Para esclarecimentos pelo telefone, os cidadãos podem ligar para (28) 3199-1710.
Procon: Conheça 7 direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES