Nova Regra de Suspensão dos Serviços de Telecomunicações Entra em Vigor em 2025
A partir de 1° de setembro de 2025, consumidores de Cachoeiro de Itapemirim que estiverem inadimplentes com contas de internet, telefonia e televisão enfrentarão mudanças significativas nas regras para a suspensão de serviços. A nova medida, estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por meio da Resolução 765/2023, foi publicada em 10 de novembro de 2023 e visa um processo mais ágil para os cortes de serviços por falta de pagamento.
Com essa nova regulamentação, extingue-se a chamada “suspensão parcial”, que permitia a continuidade de serviços básicos após 15 dias da notificação sobre o atraso da conta. Antes, os fornecedores podiam reduzir a velocidade de internet e celular, ou restringir o acesso a canais de TV. Agora, o corte total poderá ocorrer imediatamente após 15 dias do vencimento.
Funcionamento da Nova Regra
Quando o pagamento de uma conta estiver atrasado por 15 dias, as operadoras devem notificar o consumidor sobre a dívida. Este aviso deve incluir informações como os motivos para a suspensão do serviço, o valor do débito e um aviso sobre a possibilidade de registro do nome em serviços de proteção ao crédito. A partir do recebimento dessa notificação, fica vedada a realização de cobranças adicionais.
Para os serviços de internet e TV, a nova norma não exige a manutenção dos serviços, diferentemente do que ocorria anteriormente. A rescisão do contrato, antes estabelecida para ocorrer 30 dias após o corte total, agora terá o limite de 60 dias a partir do corte completo.
Em relação à telefonia, as operadoras poderão realizar a suspensão total dos serviços 20 dias após o atraso. Após a notificação de falta de pagamento, se o valor não for quitado em 15 dias, ocorrerá o corte dos serviços de internet.
Além disso, o regulamento altera o funcionamento das lojas físicas das operadoras, permitindo uma diminuição do número de pontos de atendimento ao cliente, e regulamenta pacotes 100% digitais, além de determinar horários específicos para atendimento humano no telemarketing.
Vale ressaltar que, mesmo com a suspensão dos serviços, os consumidores ainda poderão receber chamadas, responder mensagens SMS e realizar ligações para serviços de emergência. No caso de celulares, embora não haja a obrigatoriedade de manter os dados móveis ativos, o usuário poderá continuar enviando mensagens SMS e manter seu número.
Outra importante mudança é que os consumidores poderão solicitar o parcelamento das dívidas com a cobrança dos valores separadamente. Apesar de a Anatel ter tentado impor isso como prática obrigatória, a medida foi revista após as operadoras denunciarem um aumento nas taxas de inadimplência devido a contestações.
Após o pagamento ou renegociação da dívida, a reativação dos serviços deve ocorrer em um prazo máximo de 24 horas, conforme as diretrizes atuais. Para aqueles que mantêm os pagamentos em dia, a regra ainda permite a solicitação de suspensão temporária dos serviços, garantindo ao usuário a elaboração de um restabelecimento sem perda do número de celular.
Os consumidores que desejarem mais informações ou necessitarem de orientação sobre seus direitos podem contar com o Procon de Cachoeiro. O órgão oferece o serviço de Reclamações Online, permitindo que registros sejam feitos no conforto de casa. Para atendimento presencial, o Procon está localizado na Rua Bernardo Horta, nº 204, bairro Guandu, funcionando das 8h às 16h, e pode ser contatado pelo telefone (28) 3199-1710.
Procon de Cachoeiro explica nova regra para cortar internet, telefone e TV de devedores – Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES