Governo do ES amplia gratuidade no Transcol para pessoas com deficiência

Governo ESGoverno do ES amplia gratuidade no Transcol para pessoas com deficiência

Aprovação da Lei Complementar 213/01 Amplia Acesso ao Passe Livre para Pessoas com Deficiência no Espírito Santo

Na última terça-feira, 8 de outubro, foi aprovada a Lei Complementar 213/01, que representa um avanço significativo na inclusão social de pessoas com deficiência (PcD) no Estado do Espírito Santo. A nova legislação amplia os critérios de renda para a obtenção do passe livre no Sistema Transcol, promovendo maior acessibilidade e inclusão.

Com a alteração, o limite de renda para a utilização do passe livre foi revisto. Para aqueles que residem sozinhos, o teto subiu de um para dois salários mínimos. Enquanto isso, para famílias compostas por até quatro pessoas, o limite foi elevado de três para quatro salários mínimos. Essa mudança permitirá que um número maior de beneficiários tenha acesso ao transporte público sem custos.

Em adição ao aumento da faixa de renda, a Lei Complementar 213/01 desburocratiza o processo de comprovação de renda. Agora, os interessados podem utilizar o Cadastro Único (CadÚnico) como forma de comprovação, uma possibilidade que antes não era contemplada pela legislação vigente.

Marcelo Campos Antunes, diretor-presidente da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES), expressou sua satisfação com a aprovação da nova lei. “É com grande satisfação que recebemos a aprovação da Lei Complementar 213/01. Esta nova legislação não apenas amplia o acesso ao passe livre para uma faixa maior de beneficiários, mas também desburocratiza o processo de comprovação de renda e flexibiliza a realização de exames, refletindo nosso compromisso contínuo em promover um transporte público mais justo e acessível para todos”, enfatizou Antunes.

Outro avanço significativo proporcionado pela nova legislação é a flexibilização na realização de audiometrias, que poderão agora ser feitas em clínicas da rede particular, ao contrário da obrigatoriedade anterior de serem realizadas apenas em unidades da rede pública. Essa mudança é uma resposta à necessidade de maior agilidade e conveniência para os cidadãos.

Além disso, a Lei Complementar 213/01 também altera o prazo de validade dos laudos médicos, que passam a ter uma vigência mais ampla. A validade dos comprovantes de renda, que era de 30 dias, foi estendida para 60 dias, simplificando o processo para os usuários.

A aprovação desta lei regulamenta a Emenda Constitucional nº 029/00, de 29 de novembro de 2000, que modificou o caput do artigo 229 da Constituição Estadual do Espírito Santo. A nova legislação marca um passo importante na construção de um sistema de transporte que atenda às necessidades de todos os cidadãos, reforçando a inclusão social e a acessibilidade para pessoas com deficiência.

Fonte: Governo ES

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